Aviso aos passageiros #1
A Alitalia avisa:
"Segundo disposição da União Europeia e do Instituto Nacional de Aviação Civil, a partir de 6 de Novembro de 2006, todos os passageiros quep artam de aeroportos da UE poderão transportar pequenas quantidades de líquidos nas áreas de segurança restrita e cabine do avião. Essees líquidos deverão ser colocados em recipientes individuais, com a capacidade máxima de 100ml/3,4oz cada ou equivalente 100g), e inseridos num saco plástico transparentes e selável com capacidade máxima de 1 litro, ou com dimensões de 18X20cm. Quantidade máxima permitida de um saco por passageiro. Por líquidos deve entender-se gel, pastas, loções, misturas de substâncias líquidas/sólidas, conteúdos de recipientes pressurizados. Ex: dentífricos, gel para o cabelo, bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espuma de barbear, aerosol e outros produtos de consistência similar. Notar que tais produtos poderão ser transportados nas bagagens registadas. No caso de passageiros que tenham a necessidade de transportar a bordo medicamentos, substâncias dietéticas particulares e/ou comida de bebé, em quantidades superiores às anteriormente mencionadas, mas necessárias em proporção à duração da viagem, deverá ser apresentada uma prova de efectiva necessidade de transporte."
"Segundo disposição da União Europeia e do Instituto Nacional de Aviação Civil, a partir de 6 de Novembro de 2006, todos os passageiros quep artam de aeroportos da UE poderão transportar pequenas quantidades de líquidos nas áreas de segurança restrita e cabine do avião. Essees líquidos deverão ser colocados em recipientes individuais, com a capacidade máxima de 100ml/3,4oz cada ou equivalente 100g), e inseridos num saco plástico transparentes e selável com capacidade máxima de 1 litro, ou com dimensões de 18X20cm. Quantidade máxima permitida de um saco por passageiro. Por líquidos deve entender-se gel, pastas, loções, misturas de substâncias líquidas/sólidas, conteúdos de recipientes pressurizados. Ex: dentífricos, gel para o cabelo, bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espuma de barbear, aerosol e outros produtos de consistência similar. Notar que tais produtos poderão ser transportados nas bagagens registadas. No caso de passageiros que tenham a necessidade de transportar a bordo medicamentos, substâncias dietéticas particulares e/ou comida de bebé, em quantidades superiores às anteriormente mencionadas, mas necessárias em proporção à duração da viagem, deverá ser apresentada uma prova de efectiva necessidade de transporte."
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